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A Caixa Capital – Sociedade de Capital de Risco, S.A. (a “Caixa Capital”) está inserida no Grupo CGD que, pela sua visão estratégica, assume um compromisso de atuação em respeito de critérios éticos, sociais e ambientais, assegurado por políticas, códigos e regras internas, alinhados com as melhores práticas.

Estas políticas e compromissos circunscrevem a atuação da Caixa Capital quanto aos seus valores fundamentais e à sustentabilidade, exortando a prevalência da ética, do rigor e da transparência em todas as atividades e operações, vinculando colaboradores e estruturas funcionais.

Na preparação do presente documento de investimento sustentável, que abrange a Caixa Capital como entidade bem como os fundos de capital de risco (“FCRs”) que tem sob gestão, a Caixa Capital teve presente o seguinte quadro legal em vigor:

  1. Regulamento (UE) 2019/2088, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (o “SFDR”);
  2. Regulamento (UE) 2022/1288, de 6 de abril, que estabelece os regulatory technical standards que desenvolvem o regime do SFDR (o “RTS”); e
  3. Regulamento 2020/852, de 18 de junho de 2020, que define a taxonomia aplicável na UE em matéria de sustentabilidade (o “Regulamento da Taxonomia”).

Na definição do Regulamento SFDR, consideram-se «fatores de sustentabilidade» as questões ambientais, sociais e laborais, o respeito dos direitos humanos, a luta contra a corrupção e o suborno e são «riscos em matéria de sustentabilidade» quaisquer acontecimentos ou condições de natureza ambiental, social ou de governação cuja ocorrência é suscetível de provocar um impacto negativo significativo efetivo ou potencial no valor do investimento.

A Caixa Capital opera no setor de capital de risco através da gestão de FCRs, tendo atualmente sob gestão o Fundo de Capital de Risco Fechado Empreender Mais – Caixa Capital (o “FCRF Empreender Mais”), e o Fundo de Capital de Risco Fechado Caixa Fundos (o “FCRF Caixa Fundos”). O FCRF Empreender Mais concentra a atividade de investimento direto, com foco em empresas com forte componente de inovação e diferenciação tecnológica, em mercados alvo de elevado potencial. O FCRF Caixa Fundos desenvolve uma atividade de investimento indireto (fundo de fundos), investindo em fundos de capital de risco ou outras sociedades equiparadas.

A política de investimentos adotada pela Caixa Capital, em linha com a estratégia delineada pela CGD, tem como objetivo manter o investimento em áreas chave para o desenvolvimento da sociedade portuguesa. No âmbito da gestão dos FCRs, a Caixa Capital adota decisões de investimento em empresas alvo, acompanha de modo contínuo o investimento nessas empresas, com vista à sua valorização, e na fase final de investimento, adota decisões de desinvestimento. Em cada uma destas fases, a equipa de gestão da Caixa Capital tem em consideração os riscos em matéria de ESG, definidos no SFDR como acontecimentos ou condições de natureza ambiental, social ou de governação cuja ocorrência é suscetível de provocar um impacto negativo significativo efetivo ou potencial no valor do investimento.

Para esse efeito, e como medida prévia à decisão de investimento, são solicitadas informações às equipas de gestão das empresas alvo, de modo a avaliar os riscos do investimento, incluindo os riscos associados aos fatores ESG, decorrentes da organização e negócio da empresa alvo, nomeadamente:

  1. Sustentabilidade ambiental: medidas de mitigação e adaptação a alterações climáticas; prevenção e controlo de poluição; utilização de recursos naturais de modo sustentável, designadamente utilização na atividade da empresa de materiais recicláveis;
  2. Sustentabilidade social: inexistência de discriminação com base no género ou outros fatores; direitos humanos, designadamente em matéria de prevenção de associação a trabalho infantil ou escravatura; saúde e segurança no trabalho; proteção de direitos do consumidor;
  3. Governance: proteção de direitos dos acionistas, estrutura do órgão de administração, existência de membros independentes, política de remuneração da equipa de gestão; cumprimento de obrigações fiscais e perante a segurança social.

Dependendo das informações recolhidas, a Caixa Capital poderá adotar uma série de medidas, desde a desistência do investimento, até à imposição, como condição prévia para a realização do investimento, de medidas de mitigação dos riscos identificados em matéria de ESG.

Como acima descrito, a Caixa Capital considera os riscos em matéria de sustentabilidade nas suas decisões de investimento, e tem um empenho contínuo no sentido de passar a relevar e medir todos os impactos negativos em matéria de sustentabilidade associados a essas decisões, de acordo com os padrões exigentes previstos no SFDR e nos RTS. A implementação da ponderação integral destes riscos no processo de investimento encontra-se em curso, sendo, nesta fase, produto dos melhores esforços por parte da entidade,  tendo em conta os seguintes fatores:

  1. Necessidade de realização de due diligence às empresas alvo, em termos que possibilitem o cumprimento dos requisitos de informação previstos no RTS, verificando-se atualmente notórias dificuldades quanto à sua obtenção no mercado português;
  2. Face não só à reduzida dimensão dos ativos sob gestão da Caixa Capital, como também às dificuldades descritas no ponto a), a observância dos exigentes requisitos previstos no RTS, relativamente à consideração dos impactos negativos em matéria de ESG, implicaria um custo desproporcionalmente elevado para a Caixa Capital;
  3. A estratégia de investimento direto da Caixa Capital foca-se em empresas com início de atividade recente e predominantemente tecnológicas, cujo impacto ambiental é diminuto e, devido aos seus recursos limitados, a respetiva informação sobre critérios ESG é escassa ou mesmo inexistente.

Ao nível da política de remuneração é de notar que a Caixa Capital se encontra sujeita a uma política de remuneração aplicável às entidades do Grupo Caixa Geral de Depósitos, podendo, no futuro, vir a integrar matérias relativas à sustentabilidade.

A política de remunerações preconizada pelo Grupo CGD tem, entre outros, os seguintes objetivos:

  1. não incentiva a assunção de riscos, incluindo-se riscos em matéria de ESG, em níveis superiores ao nível de risco tolerado pela Caixa Capital e pelo Grupo CGD (apetência pelo risco);
  2. promove a prossecução da atividade em cumprimento da apetência pelo risco definida para o Grupo CGD (declaração de apetência pelo risco ou Risk Appetite Statement (RAS);
  3. é compatível com a estratégia, objetivos, valores e interesses a longo prazo do Grupo CGD, tal como estabelecidos pelos seus órgãos sociais com competência para o efeito.

Por fim, na medida em que a Caixa Capital expanda o seu negócio, aumentando os ativos sob gestão dos seus FCRs, e desde que exista informação no mercado português informação de mercado detalhada que o suporte, poderá vir a considerar uma revisão da presente política, no sentido de passar a ter em conta os impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores ESG, em cumprimento dos exigentes requisitos previstos no RTS.

O presente documento de investimento sustentável será revisto, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser atualizado fora do ciclo anual caso se justifique

A Caixa Capital assegurará também que todas as informações em matérias de sustentabilidade nos termos do SFDR e legislação conexa serão mantidas atualizadas.

 

Lisboa, 10 de outubro de 2023